Quebra de contrato trabalhista

Nenhum trabalhador quer ter seu contrato quebrado por justa causa, assim como nenhuma empresa quer ter uma rescisão indireta, por isso vamos te mostrar tudo sobre esse tema, para evitar situações como essas.

um homem e uma mulher sentados na mesa com uma caneta e um contratoPara entender melhor a quebra de contrato trabalhista, é necessário entender o que é o contrato de trabalho. 

O contrato de trabalho

O contrato de trabalho nada mais é do que o acordo firmado entre o empregador e o funcionário, ele pode ser tácito ou expresso e é essencial. Existem diversos tipos de contratos, que variam de acordo com o que o contratante espera do empregado. A CLT descreve da seguinte forma:  

Art. 442. Contrato individual de trabalho é o acordo, tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego.

O que é a quebra de contrato e quando ocorre?

A quebra de contrato ocorre quando alguma das partes não cumpre com o acordo. Caso o funcionário não faça sua parte ele será demitido e a empresa vai alegar uma demissão por justa causa. Se a empresa descumprir com o acordo o funcionário pode recorrer e solicitar a rescisão indireta.

  • Justa causa: quando o colaborador comete uma falha grave, ou descumpre qualquer acordo, sendo assim uma demissão justificável.
  • Rescisão indireta: Quando a empresa descumpre com qualquer acordo e dá o direito do funcionário de pedir a rescisão.

Caso a quebra de contrato se baseie em algum dos tópicos citados acima, não será necessário o pagamento de multa rescisória. 

Existem algumas situações que causam a quebra de contrato, tanto pelo funcionário, como pelo empregador, e vamos explicá-las em seguida.

Quebra de contrato pelo funcionário

A quebra de contrato pelo funcionário é uma consequência de atos que descumprem o que foi previsto no acordo. 

Alguns dos principais motivos que levam a quebra do contrato são:

  • Indisciplina 
  • Condenação criminal 
  • Desrespeito e ofensas a colegas de trabalho
  • Não cumprimento da jornada de trabalho 
  • Atos de improbidade 

Todos os motivos estão em artigos na CLT.

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Quebra de contrato por parte do empregador

No caso da quebra por parte da empresa, quem cometeu erros contratuais foi a própria companhia. Caso isso aconteça, a CLT dá o direito ao empregado de pedir a rescisão contratual, sem custos adicionais.  

Alguns dos principais motivos que levam a rescisão do contrato são:

  • Atrasos de salários constantes
  • Agressões físicas
  • Desrespeito ao funcionário 
  • Cobranças excessivas
  • Tarefas designadas ao funcionário, fora de sua área ou função

Os demais motivos estão em artigos na CLT.

Principais consequências

É fundamental que a empresa e o funcionário saibam quais são os seus direitos e quais as consequências quando há quebra de contrato.

Justa causa

Se a demissão for por justa causa o colaborador tem alguns direitos, porém também perde outros.

  • A empresa deve pagar férias vencidas e o salário referente aos dias trabalhados
  • O funcionário perde o direito de receber o seguro desemprego e não poderá movimentar sua conta FGTS.

Rescisão indireta

Caso a empresa tenha quebrado com algum dos acordos, o funcionário terá os mesmo direitos de uma demissão sem justa causa, que são:

  • Férias vencidas
  • Aviso prévio
  • Seguro desemprego
  • 13º proporcional
  • Multa sobre o FGTS

Além dessas obrigações legais, a empresa pode sofrer e ter que arcar com custos de indenização por danos morais, caso o trabalhador entre com o processo. 

Conclusão

Todos os dias entram e saem pessoas da empresa, faz parte do cotidiano. A quebra de contrato segue sendo muito comum, pela falta de atenção e de planejamento ao elaborar e assinar um contrato trabalhista. Qualquer descuido infringe as leis trabalhistas e geram multas, rescisões e processo trabalhistas.

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Lucas Mattar

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